A EEM Profº Gabriel Epifânio dos Reis, em Icapuí, tem 04 (quatro) membros compondo o seu núcleo gestor: Antônio Sérgio de Paula (DIRETOR), Aída Maria da Silva e Maria do Rosário Rebouças da Silva (COORDENADORAS), e Maria Alzaneide Alcântara de Lima (SECRETÁRIA). Como todo e qualquer funcionário público que tem 40h/s, somos pagos para trabalhar 10 expedientes de quatro horas cada, semanalmente. Pelo fato de a referida escola funcionar nos turnos manhã, tarde e noite, temos os nossos horários de trabalho fragmentados e distribuídos pelos três turnos de funcionamento da escola, durante a semana, conforme calendário afixado na secretaria para o acompanhamento de quem interessar.
O que aconteceu na sexta-feira, 13/01/2012, APENAS NO TURNO DA MANHÃ, foi um fato superveniente, atípico, e que não afetou o funcionamento da escola, pois numa situação como essa, contamos com o apoio de excelentes Professores Coordenadores de Área – PCAs, que dão todos os encaminhamentos e tomam todas as providências necessárias. O fato é que era o aniversário da secretária Alzaneide, por isso sua ausência justificada, e a coordenadora Aída, que havia adiantado expediente durante a semana por causa de uma viagem que há muito já estava programada, não teve a sua ausência suprida pela Rosário, também coordenadora, porque esta estava de atestado médico. O diretor da escola se ausenta LEGALMENTE, dentro das suas 05 (CINCO) folgas, na segunda e quinta, à noite, e na terça e sexta, pela manhã, para cursar Direito na Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN, em Mossoró. Isso é fato, do conhecimento de todos que trabalham e estudam na escola e nunca foi problema para a instituição, pois o quinto expediente da folga sempre foi usado para suprir qualquer necessidade de reposição. O que acontece na maioria das vezes é um saldo positivo durante a semana, pelas muitas vezes que trabalho nesse expediente extra pela necessidade de atender com a URGÊNCIA característica da CREDE/SEDUC.
O motivo da terceira denúncia feita por meio da ouvidoria a esse núcleo gestor é o fato de que incomoda ao professor o acompanhamento do seu trabalho. O zelo que temos para com o número de aulas que o aluno tem direito, 200 dias letivos determinados pela LDB, nos faz acompanhar rigorosamente as ausências do professor, e o desconto das faltas injustificadas foi a última medida, depois de inúmeras conversas e advertências. Somam-se a isso as reclamações feitas por alunos, pais, e até a ata de uma reunião do Conselho Escolar, que foi convocado justamente para tratar do desempenho funcional do referido professor. A acusação de perseguição por parte do núcleo gestor é infundada pelo fato de que o desconto foi estendido a todos os demais professores e funcionários, numa prova clara de isonomia.
A sensação de impunidade estava gerando nos demais funcionários uma reação em cadeia, ou seja, todos se sentiam no direito de faltar e sequer justificar a sua ausência à direção da escola. Havia uma reclamação geral dos próprios professores, demais funcionários, alunos, pais e comunidade, o que estava repercutindo mal para a instituição, pois a direção da escola era acusada de ‘nada fazer’. Numa reunião de pais, uma mãe se pronunciou dizendo claramente que “alguns professores só tinham doença para trabalhar, pois eram constantemente vistos nos ‘eventos sociais’ (leia-se ‘bares’) da cidade”. Depois da longa espera (somente dois anos e meio depois dessa nova gestão) por mudanças de comportamento baseadas na conversa e parceria, ficou acordado em reunião que as faltas seriam repostas dentro do prazo máximo de 60 dias, do contrário, seriam informadas para desconto e, quando se desse a reposição, estas seriam novamente creditadas. Nada aconteceu ‘da noite para o dia’, como afirmam, sem conversa e muita, muita tolerância mesmo.
O desconto dos dias não trabalhados é previsto em lei, inclusive no Regimento Interno dos servidores públicos do Estado do Ceará, o que deve ser de conhecimento de todos. A minha ação está amparada legalmente, dentro das minhas funções enquanto agente do Estado, que tem o dever de zelar pelo patrimônio e serviço público prestado pela instituição da qual estou responsável. As famílias que tem seus filhos matriculados nas escolas públicas precisam ter o mesmo serviço e respeito que tem aquelas que procuram as escolas particulares, e as instituições públicas só terão essa credibilidade quando passarem a combater toda e qualquer irregularidade com coragem, seriedade, honestidade. O aluno já perde muito quando o professor chega atrasado ou libera a turma mais cedo, e quando este se ausenta da sua sala de aula por longos períodos de tempo, ou ainda quando permite que o aluno se ausente, sem se importar com o tempo pedagógico da sua aula. Seria leviano e irresponsável da minha parte fazer ‘vista grossa’ e ‘deixar pra lá’ só pra não me indispor ou me desgastar, em busca de apoio ou parceria para uma candidatura futura, que até o momento não tenho a pretensão.
Icapuí – CE, 27/01/2012.
Antônio Sérgio de Paula
DIRETOR
O que aconteceu na sexta-feira, 13/01/2012, APENAS NO TURNO DA MANHÃ, foi um fato superveniente, atípico, e que não afetou o funcionamento da escola, pois numa situação como essa, contamos com o apoio de excelentes Professores Coordenadores de Área – PCAs, que dão todos os encaminhamentos e tomam todas as providências necessárias. O fato é que era o aniversário da secretária Alzaneide, por isso sua ausência justificada, e a coordenadora Aída, que havia adiantado expediente durante a semana por causa de uma viagem que há muito já estava programada, não teve a sua ausência suprida pela Rosário, também coordenadora, porque esta estava de atestado médico. O diretor da escola se ausenta LEGALMENTE, dentro das suas 05 (CINCO) folgas, na segunda e quinta, à noite, e na terça e sexta, pela manhã, para cursar Direito na Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN, em Mossoró. Isso é fato, do conhecimento de todos que trabalham e estudam na escola e nunca foi problema para a instituição, pois o quinto expediente da folga sempre foi usado para suprir qualquer necessidade de reposição. O que acontece na maioria das vezes é um saldo positivo durante a semana, pelas muitas vezes que trabalho nesse expediente extra pela necessidade de atender com a URGÊNCIA característica da CREDE/SEDUC.
O motivo da terceira denúncia feita por meio da ouvidoria a esse núcleo gestor é o fato de que incomoda ao professor o acompanhamento do seu trabalho. O zelo que temos para com o número de aulas que o aluno tem direito, 200 dias letivos determinados pela LDB, nos faz acompanhar rigorosamente as ausências do professor, e o desconto das faltas injustificadas foi a última medida, depois de inúmeras conversas e advertências. Somam-se a isso as reclamações feitas por alunos, pais, e até a ata de uma reunião do Conselho Escolar, que foi convocado justamente para tratar do desempenho funcional do referido professor. A acusação de perseguição por parte do núcleo gestor é infundada pelo fato de que o desconto foi estendido a todos os demais professores e funcionários, numa prova clara de isonomia.
A sensação de impunidade estava gerando nos demais funcionários uma reação em cadeia, ou seja, todos se sentiam no direito de faltar e sequer justificar a sua ausência à direção da escola. Havia uma reclamação geral dos próprios professores, demais funcionários, alunos, pais e comunidade, o que estava repercutindo mal para a instituição, pois a direção da escola era acusada de ‘nada fazer’. Numa reunião de pais, uma mãe se pronunciou dizendo claramente que “alguns professores só tinham doença para trabalhar, pois eram constantemente vistos nos ‘eventos sociais’ (leia-se ‘bares’) da cidade”. Depois da longa espera (somente dois anos e meio depois dessa nova gestão) por mudanças de comportamento baseadas na conversa e parceria, ficou acordado em reunião que as faltas seriam repostas dentro do prazo máximo de 60 dias, do contrário, seriam informadas para desconto e, quando se desse a reposição, estas seriam novamente creditadas. Nada aconteceu ‘da noite para o dia’, como afirmam, sem conversa e muita, muita tolerância mesmo.
O desconto dos dias não trabalhados é previsto em lei, inclusive no Regimento Interno dos servidores públicos do Estado do Ceará, o que deve ser de conhecimento de todos. A minha ação está amparada legalmente, dentro das minhas funções enquanto agente do Estado, que tem o dever de zelar pelo patrimônio e serviço público prestado pela instituição da qual estou responsável. As famílias que tem seus filhos matriculados nas escolas públicas precisam ter o mesmo serviço e respeito que tem aquelas que procuram as escolas particulares, e as instituições públicas só terão essa credibilidade quando passarem a combater toda e qualquer irregularidade com coragem, seriedade, honestidade. O aluno já perde muito quando o professor chega atrasado ou libera a turma mais cedo, e quando este se ausenta da sua sala de aula por longos períodos de tempo, ou ainda quando permite que o aluno se ausente, sem se importar com o tempo pedagógico da sua aula. Seria leviano e irresponsável da minha parte fazer ‘vista grossa’ e ‘deixar pra lá’ só pra não me indispor ou me desgastar, em busca de apoio ou parceria para uma candidatura futura, que até o momento não tenho a pretensão.
Icapuí – CE, 27/01/2012.
Antônio Sérgio de Paula
DIRETOR